PINHEIRO E GUIMARÃES NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA.


PINHEIRO E GUIMARÃES NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA.


Eis um título que, à primeira vista, causa espanto aos moradores desses dois municípios, localizados, respectivamente, na Baixada e no Litoral Norte maranhense. Ao lê-lo, alguém pode perguntar: porque elas se encontram “na contramão da história”? Bem, a explicação é simples. Consultando a cronologia histórica de ambos, estes se assemelham em alguns aspectos, notadamente quanto ao estranho costume de comemorarem seus aniversários de fundação, sobre fatos que, há séculos sucumbiram no tempo. Mas, quais são esses fatos? O de se orientarem, erroneamente, pelas datas de criação de suas vilas.

A primeira, a de “Santo Inácio de Pinheiro”, ocorrida a 3 de setembro de 1856, pela Lei Provincial nº 439. A segunda, a de “São José de Guimarães do Cumã”, alçada em Vila, a 19 de janeiro de 1758. A partir daí, obviamente, deveriam ambas comemorar seus aniversários de Vila até ascenderem a nova designação, a de Cidade. Os pinheirenses, por exemplo, deveriam encerrar tal costume, precisamente, a 30 de março de 1920, quando Pinheiro obteve esse nova configuração jurídica. Já os guimarantinos, vimarenses ou vimaranenses deveriam, também, cumprir essa mesma mudança cronológica, por imposição da Lei Estadual nº 885, de 26 de fevereiro de 1920, e ambas, sancionadas, pelo então Presidente do Estado Maranhão, vimaranense, Dr. Urbano Santos da Costa Araújo.
Para os que desconhecem as informações a respeito, o povo pinheirense só foi comemorar, pela primeira vez, o aniversário de sua Vila, a 3 de setembro de 1956, após 100 anos sem se lembrar ou celebrar tal evento. Além disso, quando isso aconteceu, Pinheiro já era Cidade e, portanto, tal celebração não tinha nenhum sentido para que isso acontecesse. Houve, por conseguinte, a invasão da data oficial por uma outra já caduca, retrógada e sem vigência nenhuma. No lugar da absurda comemoração, a 3 de setembro de 1956, deveriam, neste mesmo ano, festejar, a 30 de março, os 36 anos de Pinheiro, como cidade (1920-1956).

Guimarães, de igual maneira, invés de celebrar seus 38 anos de cidade, em 1958, achou de rasgar a História, comemorando um tal “bicentenário”, bizarro, obsoleto e sem respaldo temporal. Mas alguém indagaria: porque praticaram tal absurdo na Princesa da Baixada e na Princesa do Litoral? Ora, todo esse erro surgiu como consequência de má pesquisa e de deformação da verdade. No caso de Guimarães o pseudo-bicentenário, em 1958, foi terrivelmente influenciado pelo que acontecera, há 2 nos antes, com  sua coirmã pinheirense.

Com evidência, em pleno século XXI, transcorrendo já o ano 2019, esses dois municípios, em hipótese nenhuma, não poderiam admitir tal aberração. Basta saberem que, entre os 5.565 municípios brasileiros, somente Pinheiro e Guimarães transitam na contramão da história, comemorando o nada por nada. Os habitantes dessas municipalidades devem ter consciência de que os tempos são outros, modernos, progressistas e sem retroatividade. Pena que os filhos dessas comunidades tenham sido vitimas de tamanho engodo e cuja culpa acaba recaindo sobre todos. Aliás, os munícipes vimaranenses já se preparam para ingressar na via correta, visando festejar o centenário de sua cidade, a 26 de fevereiro de 2020, entrando na mão da história, de forma gloriosa. Falta apenas sua coirmã pinheirense fazer o mesmo, hasteando sua bandeira da compreensão, atualização e espírito de brasilidade. Enfim, que Santo Inácio de Pinheiro e São José de Guimarães sejam eternos intermediadores de graças celestiais para essas comunidades.


PAULO OLIVEIRA

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